Estatuto
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS OFICIAIS DE BASKETBALL – ACOB
CNPJ(MF) 06.049.341/0001-38
1ª REFORMA ESTATUTÁRIA
EDSON BOLIVAR SIMAS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Educador Físico, R.G. 99010106382 – SSP – CE, CPF 426.614.123-87, Residente à Rua Israel Bezerra 565, Bairro Dionísio Torres, Cep 60135-460, JOHNSON NOGUEIRA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, R.G. 950020433-66 – SSP – CE, CPF 840.001.803-63, Residente à Rua Pedro Américo 724, Bairro Carlito Pamplona, Cep 60.337-220, SILVIA CABRAL JEREISSATI, Brasileira, Solteira, Universitária, R.G. 930024765-76 – SSP – CE , CPF 230.265.025-91, residente à Rua Mário Alencar Araripe – 1198, Bairro Cidade dos Funcionários, Cep 60833-500 e RICARDO CABRAL JEREISSATI, Brasileiro, Casado, auxiliar Financeiro, R.G. 82975-80 SSP – CE, CPF 230.265.025-91, residente à Rua Júnior Rocha – 568, Bairro Parque Manibura, Cep 60821-580, têm entre si, de mútuo e comum acordo, consolidar o Estatuto da Associação Cearense dos Oficiais de Basketball – ACOB com sede a Rua São Matheus nº 1101, Aeroporto, Fortaleza – Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 06.049.341/0001-38 e registrada no Cartório Moraes Correia, 4º Ofício de Nota – 2º RTD, conforme Registro de Microfilme nº 2787 em 25 de Setembro de 2003.
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO
O Estatuto Consolidado, passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º – A Associação Cearense dos Oficiais de Basketball, designada pela sigla ACOB, fundada em 25 de Janeiro de 2003, é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, e constituída não só para agregar todos os oficiais de basquetebol, atuantes ou não, como também no sentido de estudos, proteção coordenação e colaboração com os poderes públicos e demais associações, além da solidariedade social.
§1º – A ACOB será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
§2º – A ACOB, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
§3º – A ACOB, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
§4º – A ACOB, nos termos do art. 1º parágrafo 1º da lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais da administração do desporto.
Art. 2º – A ACOB tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará, na rua São Matheus, 1101 Aeroporto, CEP 60410 – 640.
Art. 3º – A ACOB tem por fim:
a) Representar e defender, perante as autoridades administrativas e jurídicas, os interesses da classe, defesa dos direitos dos associados e da própria ACOB;
b) Pugnar pela autonomia dos oficiais de basquetebol e pelo reconhecimento da carreira de oficiais como profissão;
c) Recrutar, formar, avaliar e promover oficiais de basquetebol;
d) Promover cursos, clínicas, palestras, bem como prestar serviço e dar apoio aos órgãos e entidades da administração do desporto;
e) Promover a união de todos os oficiais de basquetebol, dentro de um espírito de ética profissional, camaradagem e interação social;
f) Estabelecer roteiros, orientações, normas de procedimento e outras medidas que interessem a classe mais estritamente;
g) Assumir a indicação de oficiais para partidas de basquetebol amistosas ou oficiais, promovidas pela Federação Cearense de Basketball (FCB), e ligas ou entidades envolvidas com esse esporte;
h) Assumir a indicação de oficiais quando solicitado pela Confederação Brasileira de Basketball (CBB), ou pelas demais federações.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ART. 4º – A ACOB é constituída pelos sócios de ambos os sexos, divididos nas seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócio Efetivo;
c) Sócio Benemérito.
§1º – Sócios Fundadores, são os oficiais que participaram da Assembléia de Fundação;
§2º – Sócios Efetivos, são os oficiais, ativos e inativos, reconhecidos pela FCB e a ACOB;
§3º – Sócio Benemérito serão divididos es duas sub-categorias:
a) Benemérito – Pessoa física ou jurídica, que tenha prestado auxílio a ACOB, ou contribuiu com donativos em valor ou espécie, aprovado pela diretoria executiva;
b) Grande Benemérito – todo ex-oficial, cujo nome tenha sido considerado e aprovado pela diretoria executiva, por relevantes serviços prestados ao basquetebol e a ACOB.
ART. 5º – Os associados a ACOB não assumirão responsabilidade alguma atinente às obrigações sociais, sob quaisquer pretexto, quer solidário ou subsidiariamente, decorrente de irregularidade que possa ocorrer nas administrações da Entidade a qualquer tempo.
ART. 6º – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a ACOB poderá aplicar aos seus associados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98):
I – Advertência
II – Censura Escrita
III – Multa
IV – Suspensão
V – Desfiliação
§1º – As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§2º – As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Diretoria.
§3º – O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da ACOB e terá o prazo de 30 dias para sua conclusão.
§4º – O inquérito depois de concluído será remetido ao Presidente, que o submeterá à Diretoria.
§5º – Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da ACOB, só poderão ser comutada ou anistiada pelo próprio poder que as aplicou.
§6º – Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, o órgão competente da ACOB decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
ART. 7º – A ACOB é dirigida pelos poderes mencionados no artigo 10, com a cooperação dos órgãos referidos no mesmo artigo e ninguém poderá candidatar-se e ser eleito para qualquer poder, cargo ou função, remunerada ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela Assembléia.
Parágrafo Único – São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da ACOB mesmo os de livre nomeação:
a) Os Sócios Beneméritos e Grandes Beneméritos
b) Os condenados por crime doloso em sentença definitiva;
c) Os inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
d) Os inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
e) Os afastados de cargos eletivos ou de confiança em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
f) Os inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
g) Os falidos;
ART. 8º – As eleições serão realizadas por sufrágio direto e secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo sufrágio entre os colocados em primeiro lugar. Se, após o novo sufrágio, se verificar um novo empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empataram, o mais idoso. Em caso de formação de chapa após empate no segundo sufrágio, será considerada eleita, a chapa que apresentar como candidato a presidente, o mais idoso.
Parágrafo Único – A constituição da Diretoria Executiva poderá ser em formação de chapa ou inscrição individual nos referidos cargos de acordo com decisão da Assembléia Geral da ACOB.
ART. 9º – Somente poderão ocupar cargo em qualquer poder ou órgão da ACOB os maiores de 18 anos, e que estejam ativos na associação.
Parágrafo Único – É negado aos administradores e membros do Conselho Fiscal o exercício de cargo ou função na Diretoria Executiva da ACOB.
CAPÍTULO III
DOS PODERES
ART. 10 – São poderes da ACOB:
a) Assembléia Geral
b) Presidência
c) Conselho Fiscal
§1º – Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da ACOB.
§2º – Os mandatos de membros dos poderes da ACOB só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam às condições da Legislação Desportiva em vigor e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela ACOB.
§3º – O exercício do cargo de que estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.
ART. 11 – Os membros dos poderes e órgãos não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem na ACOB.
ART. 12 – O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias ininterruptos, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias durante o mandato, findo o período deverá ser destituído do cargo ocupado.
ART. 13 – Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da ACOB o seu substituto completará o tempo restante do mandato, caso não haja substituto deverá ocorrer eleição para o cargo vago.
ART. 14 – Compete à Assembléia Geral, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva a elaboração de seus regimentos internos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 15 – A Assembléia Geral, poder máximo da ACOB, é constituída por todos os oficiais de arbitragem de basquetebol legalmente registrados.
§1º – Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os poderes da ACOB, os associados representar-se-ão pelos mesmos, não sendo permitido, em caso de seu impedimento, ser representado por outra pessoa por ele indicado.
ART. 16 – Compete à Assembléia Geral Ordinária – AGO:
a) Reunir-se, mensalmente para discutir assuntos relevantes ao bom andamento das atividades realizadas pela Diretoria, e durante o mês de dezembro de cada ano, para conhecer o relatório do Presidente relativo às atividades administrativas do ano vigente e apreciar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger de 4 em 4 anos, na reunião de que se trata a letra anterior, quando for o caso e por votação secreta, o Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro da ACOB e os membros do Conselho Fiscal, com direito a reeleição
§1º – Fica vetada a reeleição pela segunda vez consecutiva, para o exercício do mesmo cargo.
§2º – Os Sócios Beneméritos e Grandes Beneméritos não poderão votar
a) Aprovar ou não, alterando se necessário, o projeto de orçamento anual apresentado pela Diretoria;
b) Autorizar os créditos extra-orçamentários que forem solicitados pela Diretoria;
c) Autorizar o presidente da ACOB a alienar bens imóveis e a constituir ônus diretos reais sobre os imóveis da instituição;
d) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
Parágrafo único – A Assembléia Geral não poderá deliberar estranha à ordem do dia, salvo a resolução unânime dos membros presentes, exceto alteração estatutária.
ART. 17 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária
a) Tratar de matérias que não sejam de competência da AGO;
b) Decidir sobre a desfiliação dos associados;
c) Destituir, após o processo regular, qualquer membro dos Poderes da ACOB, sendo exigido o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados que integram a Assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria dos associados, ou com menos de 1/3 (um Terço) nas convocações seguintes;
d) Dar interpretação a este estatuto e alterá-lo, sendo exigido, em ambos os casos, o quorum de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes na Assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo que para alterar o estatuto é necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
ART. 18 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da ACOB, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
§1º – As Assembléias Gerais poderão ser convocadas por meio de edital, publicado em jornal de grande circulação ou via Internet ou por intermédio de Nota Oficial enviada aos associados ou através de outro meio que garanta a ciência dos convocados, devendo ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, podendo ser reduzido o prazo para 8 (oito) dias, no caso de urgência.
ART. 19 – No caso de eleição é indispensável a publicação de edital nos termos da legislação vigente.
ART. 20 – As Assembléias Gerais se instalarão em primeira convocação com a presença da maioria simples dos seus componentes e em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número.
ART. 21 – Todas as deliberações da Assembléia Geral, serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos em que este Estatuto exija quorum especial.
ART. 22 – A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de convocação, observando o dispositivo no §1º do art. 15.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral é soberana dentro de sua competência.
SEÇÃO II
DO ASSOCIADO
ART. 23 – São deveres dos Associados:
a) Comparecer as Assembléias Gerais, acatando e cumprindo suas decisões;
b) A pontualidade no cumprimento de suas obrigações sociais;
c) Prestigiar incondicionalmente a Associação, procurando propagar o espírito associativo entre os integrantes de classe;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos que dele emanados e as resoluções dos órgãos dirigentes da ACOB;
e) Exercer com proficiência os cargos ou funções para as quais tenha sido eleito ou indicado;
f) Zelar pelo bom nome da ACOB;
g) Comunicar, por escrito, à Diretoria executiva da ACOB, mudança de endereço ou estado civil;
h) Freqüentar, se oficial ativo, obrigatoriamente, quando determinado, as sessões de condicionamento físico, avaliações e reciclagens, jogos amistosos ou treinamento.
ART. 24 – Implica em penalidade de suspensão do associado:
a) Atrasar o pagamento da contribuição mensal, com prazo superior a 03 (três) meses;
b) Proceder, de alguma forma, que possa vir a prejudicar, material ou moralmente a classe ou outro associado, desde que reportado procedimento mereça a decisão da Diretoria Executiva ou da Assembléia;
c) Descumprir deliberação da Assembléia Geral ou disposição estatutária.
d) Indicar uma pessoa para lhe substituir e este se atrasar ou não comparecer ao local de jogo.
e) Deixar de cumprir os artigos 259, 260, 261, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272 e 273 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
ART. 25 – Implica em penalidade de exclusão:
a) Se o Associado reincidir na violação das disposições deste estatuto ou resolução da Assembléia Geral de acordo com o regimento interno;
b) Desatender ao pagamento da contribuição social, com atraso superior a 06 (seis) meses.
ART. 26 – Implica em pagamento de multa:
a) Chegar atrasado ao local de jogo.
b) Indicar uma pessoa para lhe substituir e este se atrasar ou não comparecer ao local de jogo.
c) Deixar de cumprir o artigo 262 Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§1º – Os valores referentes ao artigo serão estabelecidos pelo regimento interno da ACOB.
§2º – As penalidades serão aplicadas mediante decisão conjunta da diretoria, dando-se, todavia, oportunidade prévia para que o associado, por seu representante, ofereça defesa antes de qualquer deliberação pertinente.
§3º – Caberá recurso, com efeito suspensivo à Diretoria Executiva, de qualquer penalidade imposta.
§4º – O ato autorizatório com readmissão de associados então penalizado, é prerrogativa da Assembléia Geral.
SEÇÃO III
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 27 – A ACOB é administrada por uma Diretoria Executiva, assim constituída:
a) Presidente
b) Vice – Presidente
c) Secretário Geral
d) Tesoureiro
ART. 28 – Além dos cargos eletivos, serão indicados pelo Presidente, a compor a Diretoria, os seguintes membros:
a) Diretor de Marketing;
b) Diretor Jurídico;
c) Diretor Regional;
d) Diretor de Oficiais e Cursos;
ART. 29 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Dentro do permissivo legal e deste Estatuto, administrar os interesses da ACOB, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, fixar as diretrizes de trabalho, elaborar o regimento interno e cuidar do patrimônio da Associação;
b) Decidir pela aplicação das penalidades estatutárias;
c) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
d) Resolver sobre admissão de novos associados;
e) Representar a ACOB ou designar seus representantes, nos atos em que tiver de comparecer;
f) Estipular valores percentuais a serem cobrados dos associados, tais como taxas de inscrição e mensalidades dos valores recebidos por estes;
g) Resolver casos não previstos neste Estatuto
Parágrafo Único – A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria de votos, porém, com a metade mais um de seus membros, ficando sob responsabilidade do Presidente o voto de desempate quando houver necessidade de desempate.
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA
ART. 30 – A Presidência da ACOB, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, que são os administradores, sendo o Poder que exerce as funções administrativas e executivas da entidade.
ART. 31 – O mandato da Presidência durará de sua posse até a realização da Assembléia que elegerá os novos mandatários, na forma deste Estatuto.
§1º – A transmissão de poderes será feita imediatamente após a eleição de que trata o presente artigo;
§2º – Considerar-se-á resignado o membro da Diretoria que, sem motivo justificável, faltar a mais de 3 (três) sessões consecutivas da diretoria, ou a mais de 5 (cinco) intercaladas em cada ano.
ART. 32 – Ao Presidente compete:
a) Tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da ACOB, inclusive nos casos omissos;
b) Zelar pela harmonia entre os associados, em benefício do progresso e da unidade política da Entidade;
c) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da ACOB;
d) Convocar e presidir, sem direito a voto, as Assembléias Gerais da ACOB;
e) Convocar o Conselho Fiscal;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, com voto de quantidade e qualidade;
g) Nomear, suspender, demitir, elogiar, premiar os funcionários, abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Interno e observado à legislação vigente, designar seus diretores, coordenadores, assessores e os componentes das comissões que constituir;
h) Assinar qualquer contrato que crie obrigação para a entidade ou que a desonere de obrigação, após autorização da Diretoria;
i) Aplicar penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem a ordem e os interesses da ACOB, ou previstos em regulamentos de competições.
j) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar, endossar e manipular todos os documentos de crédito, juntamente com o tesoureiro;
k) Assinar todas as correspondências da ACOB, juntamente com o Secretário Geral;
l) Rubricar os livros de administração;
m) Delegar poderes de representantes.
ART. 33 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência;
b) Representar o Presidente na plenitude de todos os poderes que lhes são atribuídos estatutariamente.
ART. 34 – Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria;
b) Lavrar atas, cuidar de toda a correspondência, assinando as expedidas, juntamente com o Presidente;
c) Substituir o Vice-Presidente em seu impedimento;
d) Ter sob sua responsabilidade: a escritura, o arquivo e o fichário;
e) Assinar com o Presidente, além das correspondências da ACOB, as carteiras dos associados e quaisquer títulos e/ou diplomas expedidos.
ART. 35 – Comete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as mensalidades sociais, bem como outras contribuições, além de guardar os fundos e manter atualizada a escrituração contábil;
b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em comum com o Presidente;
c) Supervisionar e manter a contabilidade da ACOB, dentro dos preceitos técnicos;
d) Prestar ao Conselho Fiscal, todos os esclarecimentos, facilitando o exame dos livros e documentos da ACOB;
e) Apresentar à Diretoria, o balancete mensal.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
ART. 36 – O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da ACOB, se constituirá de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos com mandatos de 4 (quatro) anos pela Assembléia Geral.
§1º – O Conselho Fiscal funcionará com a maioria de seus membros efetivos;
§2º – O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento;
ART. 37 – É da competência privada do Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros, documentos e balancetes da ACOB;
b) Apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
c) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária;
d) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
e) Emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos adicionais ou extraordinários;
f) Dar parecer, por solicitação da Diretoria Executiva sobre a alienação de imóveis.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA.
ART. 38 – O exercício financeiro da ACOB coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§1º – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§2º – Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§3º – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as finanças e à execução do orçamento.
§4º – Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§5º – O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
ART. 39 – O patrimônio da ACOB é constituído de:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios que são suscetíveis de alienação;
c) Saldo positivo de exercício financeiro;
d) Doações e legados;
e) Multas;
f) Rendas com patrocínios;
Parágrafo Único – A despesa da ACOB compreende:
a) Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis, salário, honorários e gratificações e outras despesas indispensáveis à manutenção da ACOB;
b) Aquisição de material de expediente e desportivo;
c) Os gastos com publicidade;
d) Aquisição de distintivos, bandeiras e prêmios;
e) Custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos organizados pela ACOB;
f) Despesas eventuais.
CAPÍTULO V
DA FILIAÇÃO
ART. 40 – A ACOB dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, aos oficiais de basquetebol que a requerem.
ART. 41 – São considerados filiados os oficiais de basquetebol que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários obedecidos os preceitos legais e as normas deste Estatuto.
ART. 42 – São condições essenciais para que um oficial de basquetebol obtenha filiação:
a) Ser filiado a Confederação Brasileira de Basketball – CBB;
b) Ser filiado a Federação Cearense de Basketball – FCB;
c) Ter curso realizado ou chancelado pela ACOB;
d) Ter conduta que não infrinja nenhum dos artigos apresentados neste estatuto.
CAPÍTULO VI
DO UNIFORME E SÍMBOLO
ART. 43 – O pavilhão da ACOB será de forma circular, nas cores: A bola – laranja, o mapa do Ceará – verde, o Apito – cinza com detalhes pretos e as letras – uma cor visível no tecido. O nome ACOB será colocado acima do apito e dentro do mapa do estado e a discrição da sigla ficará contornando a bola.
ART. 44 – O uso do símbolo e uniformes da ACOB é de sua absoluta exclusividade e propriedade, devendo a entidade providenciar o devido registro público.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
ART. 45 – A dissolução da ACOB somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem no mínimo 3/4 (três quartos) de seus associados.
ART. 46 – Em caso de dissolução da ACOB seu patrimônio reverterá “pro rata” em benefício de seus associados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 47 – Os associados a esta entidade se obrigam a reconhecê-la como a única entidade de direção dos oficiais de basquetebol no estado.
ART. 48 – O cumprimento deste estatuto, bem como dos acordos e decisões da ACOB é obrigatório para a ACOB, seus associados e para terceiros envolvidos nos assuntos da arbitragem do basquetebol cearense, consoante ao artigo 1º, parágrafo 1º da lei 9615 de 24 de março de 1998.
ART. 49 – Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ACOB.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 50 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2005 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser encaminhado para a FCB juntamente com a cópia da ata que o aprovou.
PRESIDENTE
EDSON BOLIVAR SIMAS JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Educador Físico, R.G. 99010106382, CPF 423.614.123-87, Residente à Rua Israel Bezerra – 565, Bairro Dionísio Torres, Cep 60135-460
VICE – PRESIDENTE
JOHNSON NOGUEIRA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, R.G. 950020433-66 – SSP – CE, CPF 840.001.803-63, Residente à Rua Pedro Américo 724, Bairro Carlito Pamplona, Cep 60.337-220
SECRETÁRIA GERAL
SILVIA CABRAL JEREISSATI, Brasileira, Solteira, Universitária, R.G. 930024765-76 – SSP – CE, CPF 230.265.025-91, residente à Rua Mário Alencar Araripe – 1198, Bairro Cidade dos Funcionários, Cep 60833-500
TESOUREIRO
RICARDO CABRAL JEREISSATI, Brasileiro, Casado, auxiliar Financeiro, R.G. 82975-80 – SSP – CE, CPF 230.265.025-91, residente à Rua Júnior Rocha – 568, Bairro Parque Manibura, Cep 60821-580.
ART. 43 – O pavilhão da ACOB será de forma circular, nas cores: A bola – laranja, o mapa do Ceará – verde, o Apito – cinza com detalhes pretos e as letras – uma cor visível no tecido. O nome ACOB será colocado acima do apito e dentro do mapa do estado e a discrição da sigla ficará contornando a bola.
ART. 44 – O uso do símbolo e uniformes da ACOB é de sua absoluta exclusividade e propriedade, devendo a entidade providenciar o devido registro público.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
ART. 45 – A dissolução da ACOB somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem no mínimo 3/4 (três quartos) de seus associados.
ART. 46 – Em caso de dissolução da ACOB seu patrimônio reverterá “pro rata” em benefício de seus associados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 47 – Os associados a esta entidade se obrigam a reconhecê-la como a única entidade de direção dos oficiais de basquetebol no estado.
ART. 48 – O cumprimento deste estatuto, bem como dos acordos e decisões da ACOB é obrigatório para a ACOB, seus associados e para terceiros envolvidos nos assuntos da arbitragem do basquetebol cearense, consoante ao artigo 1º, parágrafo 1º da lei 9615 de 24 de março de 1998.
ART. 49 – Os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ACOB.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ART. 50 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 20 de fevereiro de 2005 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser encaminhado para a FCB juntamente com a cópia da ata que o aprovou.
PRESIDENTE
EDSON BOLIVAR SIMAS JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Educador Físico, R.G. 99010106382, CPF 423.614.123-87, Residente à Rua Israel Bezerra – 565, Bairro Dionísio Torres, Cep 60135-460
VICE – PRESIDENTE
JOHNSON NOGUEIRA RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, R.G. 950020433-66 – SSP – CE, CPF 840.001.803-63, Residente à Rua Pedro Américo 724, Bairro Carlito Pamplona, Cep 60.337-220
SECRETÁRIA GERAL
SILVIA CABRAL JEREISSATI, Brasileira, Solteira, Universitária, R.G. 930024765-76 – SSP – CE, CPF 230.265.025-91, residente à Rua Mário Alencar Araripe – 1198, Bairro Cidade dos Funcionários, Cep 60833-500
TESOUREIRO
RICARDO CABRAL JEREISSATI, Brasileiro, Casado, auxiliar Financeiro, R.G. 82975-80 – SSP – CE, CPF 230.265.025-91, residente à Rua Júnior Rocha – 568, Bairro Parque Manibura, Cep 60821-580




